Pesquisa Panorama da ViolĂȘncia contra a Mulher no DF passa a ser realizada a cada dois anos

Pesquisa Panorama da ViolĂȘncia contra a Mulher no DF passa a ser realizada a cada dois anos

Pesquisa Panorama da ViolĂȘncia contra a Mulher no DF passa a ser realizada a cada dois anos

Decreto publicado no DODF garante continuidade do levantamento que subsidia polĂ­ticas pĂșblicas de enfrentamento Ă  violĂȘncia de gĂȘnero

A pesquisa “Panorama da ViolĂȘncia contra a Mulher no Distrito Federal” passa a integrar oficialmente o calendĂĄrio de produção de informaçÔes estratĂ©gicas do Governo do Distrito Federal. O Decreto nÂș 48.775, publicado no DiĂĄrio Oficial do Distrito Federal (DODF) desta segunda-feira (15), institui a realização bienal do levantamento, assegurando sua continuidade e fortalecendo o monitoramento da violĂȘncia de gĂȘnero no DF.

Produzida pelo Instituto de Pesquisa e EstatĂ­stica do Distrito Federal (IPEDF), em parceria com a Secretaria da Mulher (SMDF), a pesquisa tem como objetivo mensurar a violĂȘncia contra a mulher, identificar suas diferentes formas e contextos de ocorrĂȘncia, alĂ©m de fornecer subsĂ­dios para a formulação, implementação e avaliação de polĂ­ticas pĂșblicas voltadas Ă  prevenção e ao enfrentamento desse tipo de violĂȘncia.

De acordo com o novo decreto, a pesquisa deverå ser realizada a cada dois anos, com coleta de dados preferencialmente entre os meses de abril e outubro. A medida garante a produção contínua de informaçÔes qualificadas sobre um dos principais desafios sociais enfrentados pelas mulheres no DF.

O estudo utiliza metodologia especĂ­fica para identificar situaçÔes de violĂȘncia domĂ©stica e familiar, considerando tanto a autodeclaração das vĂ­timas quanto relatos de experiĂȘncias compatĂ­veis com os tipos de violĂȘncia previstos na Lei Maria da Penha. AlĂ©m disso, investiga percepçÔes da população sobre desigualdade de gĂȘnero, violĂȘncia contra a mulher e avaliação das polĂ­ticas pĂșblicas existentes.

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Outro aspecto previsto no decreto Ă© a garantia de transparĂȘncia dos resultados. Os relatĂłrios deverĂŁo detalhar procedimentos metodolĂłgicos, critĂ©rios de coleta e eventuais limitaçÔes da pesquisa. Os microdados tambĂ©m serĂŁo disponibilizados ao pĂșblico no portal do IPEDF, respeitando as diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

A institucionalização da pesquisa representa um avanço para a consolidação de uma base permanente de evidĂȘncias sobre a violĂȘncia contra a mulher no Distrito Federal, contribuindo para o aperfeiçoamento das açÔes de prevenção, acolhimento, proteção e garantia de direitos das mulheres.

Subsecretaria de Divulgação Secretaria de Estado de Comunicação do DF Palåcio do Buriti, térreo, sala T-26 Brasília - DF

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